Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11584, de 21 de junho de 1990

Nº 11584/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO l.°ál.5^ DEJj DE ^tl A/aO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Indústria, Comercioe Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) , para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 11070212.407 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Invést. em Reg. de Exec. Especial Cr$ TOTAL Cr$ FR 600.000,00 (00) 600.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento a sá ber: 11070212.407 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Material de Consumo Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR 400.000,00 (00) 200.000,00 (00) 600.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em(W de 1990; 1692 da Independência IO CARLOS GOVERNADOR DC /André Mes^üita/Wedeiros

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo