Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11582, de 21 de junho de 1990
Nº 11582/1990
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.5%1 DE §^i DE zfltVH-0 DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 1.070.000,00, para reforço das dota çoes consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, itens III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de Cr$ 1.070.000,00 (Hum milhão e setenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070202.251 4120.00 03070212.255 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Coord. e Superv. Geral da Pasta Equipamento e Mat. Permanente Cr$ DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Manutenção dos Serv. Adm.e Financeiros Outros Serv. e Encargos Cr$ TOTAL Cr$ FR 90.000,00 (00) 980.000,00 (00) 1.070.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de anulação de dotações consignadas no vigente orçamento a saber: 03080301.251 3120.00 3131.00 03070211.252 4120.00 03070211.253 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Projetos Espec. para Incremento da Arrecadação Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS Ampliação e Recuperação de Exatorias Equipamentos e Mat. Permanente Reforma das Instalações da SEEF Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 400.000,00 90.000,00 400.000,00 180.000,00 FR (00) (00) (00) (00) TOTAL Cr$ 1.070.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Revogadas as disposições em contrário. Aracaiu-SE.em o H de J ^xS) „ de 1990- 169° da Indeoendencia GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° Ü.KSL D E i i DE rÇU-rv/t+0 DE 1990 ANTMLÔ^ CARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO Ind r é Maéq lafiqíítaMe de i r o s Secretário de EstadoUie Ectomia e Finançi