Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1158, de 16 de junho de 2025
Nº 1158/2025
Altera a denominação da Seção XI-A, do Capítulo I, do Título IV, do Livro III; altera o § 2º do art. 796-N; altera o § 2º do art. 796-Z-Z-A; altera o item 43 e revoga os itens 128 e 172, do Item 64 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 6446/2025- PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS 154, de 6 de dezembro de 2024 e 12, de 27 de fevereiro de 2025, D E C R E T A:
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Seção XI-A Da Substituição Tributária nas Operações Com Nafta Não Petroquímica Relativos ao ICMS Devido Pelas Operações Subsequentes (Conv. ICMS 181/2024 e 7/2025). ...........................................................................................................” “Art. 796-N. ... ..............................................................................................................
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