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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1158, de 16 de junho de 2025

Nº 1158/2025

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Art. 1. TÍTULO IV
3 artigos

Altera a denominação da Seção XI-A, do Capítulo I, do Título IV, do Livro III; altera o § 2º do art. 796-N; altera o § 2º do art. 796-Z-Z-A; altera o item 43 e revoga os itens 128 e 172, do Item 64 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 6446/2025- PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS 154, de 6 de dezembro de 2024 e 12, de 27 de fevereiro de 2025, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a denominação da Seção XI-A, do Capítulo I, do Título IV, do Livro III; alterado o § 2º do art. 796-N; alterado o § 2º do art. 796-Z-Z-A; alterado o item 43 e revogados os itens 128 e 172, do Item 64 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação: “LIVRO III ..............................................................................................................

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

Seção XI-A Da Substituição Tributária nas Operações Com Nafta Não Petroquímica Relativos ao ICMS Devido Pelas Operações Subsequentes (Conv. ICMS 181/2024 e 7/2025). ...........................................................................................................” “Art. 796-N. ... ..............................................................................................................

2

I

a

b

II

I

a

b

II

Art. 2.
Ficam revogados os itens 128 e 172 do Item 64 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de março de 2025, exceto em relação a alteração e revogações previstas no Item 64 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

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