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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11579, de 18 de junho de 1990

Nº 11579/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.^3 D E X% DE ^un/tí- 0 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 33.172.081,32, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773 de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habitação e Sá nearaento, o crédito suplementar de Cr$ 33.172.081,32 (Trinta e três milhões, cen toe setenta e dois mil, oitenta e um cruzeiros, trinta e dois centavos), para ré forço da dotação orçamentaria indicada a seguir: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 10573161.702 Infraestrutura em Conj. Habitacionais FR 4130.00 Invest. em Reg. de Exec. Especial Cr$ 33.172.081,32(00) TOTAL Cr$ 33.172.081,32
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. e 1022 da República. Aracaju-SE,em -o de 1990; 1692 da Independência ANTONIÍT CARLOS VALADARES iOVERNADOR DO ESTADO !qujta Mf Secretario de Est"aàhae Economia e F/inanças Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado da Habitação k. Saneamento

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