Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11578, de 18 de junho de 1990

Nº 11578/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° U.5W DE tt DE^fu,r/HODE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Industria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 95.000.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar tigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Indústria, Comer cio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 95.000.000,00 (Noventa e cinco milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 11623461.418 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação de Distritos e Áreas Industriais Invést. em Reg.de Exec. Especial FR Cr$ 95.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 95.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em Vó de -X - ^ o de 1990; 1699 da Independência e Secreta ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO "André Me^qigLta J4édeiros o de Estado de Econo Carlos Henrique^ Secretário de Estado d imenxo a, Comer/ió e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo