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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11576, de 18 de junho de 1990

Nº 11576/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜ^Ç D E X% DEífu,^HO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, O crédito suplementar de Cr$ 10.900.000,00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 10.900.000,00 (Dez milhões, novecentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03080251.254 4110.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Construção de Postos Fiscais Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 10.900.000,00 (00) Cr$ 10.900.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. cia e 1029 da Republica. Aracaju-SE, em ^ O de n %v^C. ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ÍL^D de 1990; 1699 da Independem Ire M Secretário de Esteado iros omia e Finanças

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