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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11575, de 18 de junho de 1990

Nº 11575/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° U.5VT DE U DE ^f.u.^H-0 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros),para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03080301.251 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Projetos Esp. para Incremento da Arrecadação Outros Serv. e Encargos TOTAL FR Cr$ 4.000.000,00 (00) Cr$ 4.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em K% de 1 - L e 1990; 1699 da Independência e ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita/Medeiros Secretário de Estado ae Economia e Fi

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