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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11574, de 18 de junho de 1990

Nº 11574/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V11H4 DE 8% DE^U(/HO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Admlnis tração, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773. de 22 de dezembro de 1989, alterada pê lá Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil cruzeiros), para réfor co das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 03070212.204 3259.00 03070212.206 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Coord. de Meios para Cadastro e Paga mento de Pessoal Outras Transf.a Pessoas Coord. das Ativ. de Patrimônio do Estado Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Cr$ FR 500.000,00 (00) 600.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.100.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias. Aracaju-SE,em 0"$ de -o de 1990; 1699 da Independência ACONTO CARLOS Vi GOVERNADOR DO ESTADO André MesqjC.ta^edeiros Secretário de EstadçrMe Economia e Finaííç"ãs Norman Oliveira Secretário de Estado da Administração

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