Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11572, de 15 de junho de 1990

Nº 11572/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.H4.5^L DEIS"DE^IUVH- 0 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00, para reforço de dota çÕes consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773,de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Habitação e Sanea mento, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00 (Seiscentos milhões de cruzeiros) para reforço das dotações orçamentárias, indicadas ai seguir: 10573161.702 4130.00 13764471.715 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Infra-Estrutura em Conjuntos Habitacionais Invest. em Reg. de Exec. Especial Duplicação da Adutora do S. Francisco Constituição ou Aum. do Cap. de Emp. Industriais ou Agrícolas TOTAL FR Cr$ 450.000.000,00 (00) Cr$ 150.000.000,00 (00) Cr$ 600.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em kSde ^ de 1990; 1692 da Independência ÍNIO CARLOS VALADARES .GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Secretário de Estaco^áe Economia e Finanças Silva Fontes Secretário de "Est aid o da Habitação e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo