Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1157, de 16 de junho de 2025
Nº 1157/2025
Altera o inciso II do art. 127; acrescenta o art. 204-A; altera o “caput” do art. 484; acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 616-Z-E-B e retifica a nota 2 do item 51 da Tabela II do Anexo I, todos Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 5406/2025- PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 175 e 177 e o Ajuste SINIEF nº 23, todos de 6 de dezembro de 2024 e o Convênio ICMS nº 56, de 16 de maio de 2024, D E C R E T A: