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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11569, de 15 de junho de 1990

Nº 11569/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO l.° 41.^69 D E JS DEjf(t^HO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agri cultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 208.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, Parágrafo Onico, item IV, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 208.000,00 (Duzentos e oito mil cruzeiros), para reforço da dotações orçamentárias a seguir: 04070202.301 3120.00 04090402.302 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Superv. Geral da Pasta Material de Consumo Manutenção da Asses.de Planejamento Material de Consumo TOTAL FR Cr$ 150.000,00 (00) Cr$ 58.000,00 (00) Cr4 208.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações de dotações consignada no vigente orçamen to a saber: 04070202.301 3132.00 04090402.302 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Superv. Geral da Pasta Outros Serviços e Encargos Manutenção da Asses,de Planejamento Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 150.000,00 (00) Cr$ 58.000,00 (00) Cr$ 208.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em e 1022 da República. ANTÔNIO CARLOS VfeLADi i rnVFi?NÀnnjj nn rcTAnn de 1990; 1692 da Independência

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