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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11568, de 15 de junho de 1990

Nº 11568/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViLW DE j5" DEjí^r/H-í? DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o cre dito suplementar de Cr$ 530.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto i Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 530.000.000,00 (Quinhen tos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indi cadas a seguir: 16080351.552 4130.00 16885371.911 4311.01 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da Sergiportos Invest.em reg. de Exec. Especial ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DER/SE Auxílios para Investimentos Auxílios para Investimentos TOTAL FR Cr$ 30.000.000,00 (00) FR Cr$ 430.000.000,00 (00) Cr$ 70.000.000,00 (20) Cr$ 530.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em r^ de A^. e 1029 da República. -/ ^ de 1990; 1699 da Independência Secret. Secretário de Estai OJNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesq^Lta^íedeiros •lo de Estado de Economia e Finan/as Ooão Seixas Doriá Transportes, Obras Públicas e Energia

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