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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11567, de 15 de junho de 1990

Nº 11567/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.5C1 DE jlfT DEjítt-^WtoE 1990

Abre à Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 500.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar tigo 62, item lii, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de cr$ 500.000.000,00 (Quinhentos mi lhoes de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070251.912 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANS PORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DEP Auxílios para Investimentos TOTAL ( FR Cr$ 500.000.000,00 (00) Cr$ 500.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orca mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secre Aracaju-SE,em JS dej^-k-ode 1990; 1692 da Independência ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ÇSTAD0, tado de Ec ?rZú f/á? ^4^0^? AO DE Seixas Doriá Secretario de Es bmia e Finanças Transportes, Obras Publicas e Energia

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