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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11564, de 14 de junho de 1990

Nº 11564/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VllSQH D E ntr DE 4U^H O DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.347.329,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, Parágrafo Onico, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.347.329,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e sete mil, tre zentos e vinte e nove cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13070251.451 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Construção, Recuperação, Equipamento e Reequipamento de Unid. de Saúde FR Investimentos em Reg. de Exec. Especial Cr$ 1.347.329,00 (00) TOTAL Cr$ 1.347.329,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em J5" de À-"^—"^de 1990; 1699 da Independência e Secretar! :on Mac nado ReseMe Secretário de Estado da Saúde

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