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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11563, de 13 de junho de 1990

Nº 11563/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IWA.5-63 D E to DE,sÇuXHO DE 1990 à Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 18.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei 2 2.799, de 26 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13754282.892 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Ativ. a Cargo da Hospitase Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 18.000.000,00 (00) Cr$ 18.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em j3d=^ de 1990; 1692 da Independência fAndtê Secretãf/o dá E

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