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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11562, de 13 de junho de 1990

Nº 11562/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.ftt DE ^ 5 DE^Wtf(?DE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi. gente Orçamento. confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no ar tigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03070232.128 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Coordenação das Atividades de Comunicação Social Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 6.000.000,00 (00) Cr$ 6.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^3 de Í^JL^de 1990; 1692 da ANTÔNIO CARLOS VALA Secretar: VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André ^sqjuita Jíedeiroí de Estado de/LConomip e Finanças fisei %ítí?ik 4%f0"^ " Secretario de Estado de Governo Independência e

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