GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vtt.M E IIK DE /füf//f^7 DE 1990
Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 6.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : mentar de Cr$
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suple 6.550.000,00 (Seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentarias indicadas a seguir: 02040132.052 3120.00 3131.00 3132.00 4260.00 02040132.053 3120.00 3131.00 3132.00 02070242.055 3120.00 3132.00 02814832.056 3120.00 3131.00 3132.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Encargos com a Justiça Gratuita Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Constituição ou Aum. de Cap. de Empresas Comerciais ou Financeiras Manutenção e Custeio das Ativ. da Justiça de 1§ e 2§ Instâncias Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos Encargos com Proces. de Dados nos Serv. Judiciários Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Coord. e Assistência ao Menor em Situação Irregular Material de Consumo Remuneração de Serv. Pessoais Outros Serv. e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 300.000,00 100.000,00 300.000,00 500.000,00 1.000.000,00 400.000,00 1.750.000,00 500.000,00 700.000,00 400.000,00 100.000,00 500.000,00 6.550.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. çao
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ji .5SÍ CARLOS GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Madeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças
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