GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vil.KO E ji A DEjf%i/HODE 1990
Abre a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dota çào consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Finan ças, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de cruzeiros), para ré forço da dotação orçamentária indicada a seguir: 03080302.256 3111.02 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação de Meios para a Adminis tração da Receita Despesas Variáveis TOTAL FR Cr$ 6.000.000,00 (00) Cr$ 6.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em e 1022 da República. JM ANTONIOM:ARLOS VAL^ARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1692 da Independência L /André Me^qu^tia Medeiros Secretario de Esterno de Economia e Finanças,
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