t — GOVERNO DE SERGIPE DE DECRET O I.MJ.K9 ! J? DE Ju.iVrhÉ? DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito suplementar de Cr$ 7.242.050,00, para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799 de 16 de abril de 1990, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Segurança Publi ca, o crédito suplementar de Cr$ 7.242.050,00 (Sete milhões, duzentos e quarenta e dois mil e cinqüenta cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indica das a seguir: 06070202.521 3120.00 3132.00 06070212.523 3120.00 3132.00 3111.02 06090402.522 3120.00 3132.00 06301742.524 3120.00 3132.00 06301792.525 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Coordenação e Superv.Geral da Pasta Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Manutenção dos Serv. Adm.e Financeiros Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Despesas Variáveis Manutenção da Asses.de Planejamento Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Execução do Policiamento Civil na Reg. Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Perícias Médico-Legais, Criminalísticas, Datiloscópicas e de Materiais Afins Material de Consumo Cr$ Outros Serv. e Encargos Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ PR 250.000,00 (00) 100.000,00 (00) 1.400.000,00 (00) 792.050,00 (00) 200.000,00 (00) 150.000,00 (00) 150.000,00 (00) 2.700.000,00 (00) 1.000.000,00 (00) 250.000,00 (00) 250.000,00 (00) TOTAL Cr$ 7.242.050,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. GOVERNO DE SERGIPE e 1022 da República DECRET O Vil.553 DE H DEÍuVtt0 DE 1990 Araçáju-SE,em M de 1 , L-^ de 1990; 1699 da Independência ff CARLOS -C TÕNlff CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO (André M Secretar i^ b de Estado iros conomia e Finanças ,m,. Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Publi/a
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