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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11558, de 11 de junho de 1990

Nº 11558/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O I.MUS? DE H DE Yknm O DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado, o créd^ to suplementar de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dota ção orçamentária indicada a seguir: 01020022.031 3111.02 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Adm. Financeira Despesas Variáveis TOTAL FR Cr$ 500.000,00 (00) Cr$ 500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em e 1029 da República. o de 1990; 1699 da Independência Secreta tá f^áeíros adô de Economia e Finança

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