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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11555, de 7 de junho de 1990

Nº 11555/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ti; ii.55? DE Oi DE JurfHO DE 1990

Altera Decreto no 4.341, de 16 de maio de 1979, que delega competências aos Secretários de Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII, XIX e XXI, da Cosntituição Estadual, considerando o disposto no art. 90, inciso VII, da mesma Constituição, e ten do em vista o que consta dos arts. 258, 263, 274 a 276, 283 a 297, e 309, da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977-Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, DECRETA :

Art. 19.
- o art. 2o do Decreto ne 4.341, de 16 de maio de 1979, alterado pelos Decretos nQs 5.824, de 02 de agosto de 1983, e 10.218, de 14 de dezembro de 1988, passa a vi gorar com a seguinte redação: "Art. 29 - ...
I. . .
XXII...

XXIII - Designação de Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de abandono de emprego praticado por servidores públicos no âmbito da Administração Direta - Pó der Executivo, bem como, em conjunto com o respectivo Dirigente de Autarquias e Fundações Públicas, no caso de servidores de ca da uma das mesma entidades;

XXIVRemoção, nos termos do art. 62, inci. só I, da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1977."
Art. 29.
de sua publicação. - Este Decreto entrará em vigor na data
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. ,XLXJ s GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N? i^sss DE OiDE rfutV+fO DE 1990 Aracaju, 0?de"yJLo de 1990; 1690 da Indepen dência e 102Q da República. ^ ANTÕN!M)"CA"RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /Norman Secretário de Estado da Administração lose ^$ztno"àá "Rocha" ecretário de Estado de Governo

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