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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11554, de 7 de junho de 1990

Nº 11554/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.5^ DE Ql DEstur/H-O DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, para reforço ide dotações consignadas no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cem ti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suple mentar de Cr$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros), para reforço das do tações orçamentárias indicadas a seguir: 02040132.053 3111.01 3113.00 3253.00 02814832.056 3111.01 3113.00 3253.00 02824952.057 3217.00 3251.00 3253.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Cust.das Ativ.da Justiça de lã e 2§ Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salarios-Família Coordenação e Assist. ao Menor em Situação Irregular Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família Encargos com Inat.do Poder Judiciário Previdência Social a Inativos Cr$ Inativos Cr$ Salário Família Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 41.170.000,00 (01) 5.000.000,00 (01) 100.000,00 (01) 1.500.000,00 (01) 200.000,00 (01) 10.000,00 (01) 2.000.000,00 (01) 20.000.000,00 (01) 20.000,00 (01) TOTAL Cr$ 70.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em 07 deJ ANÍOrçiO CARLOS Vi GOVERNADOR DO ESTADO /André Metfqui4À Madeiros 1990; 1692 da Independência e

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