Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11552, de 6 de junho de 1990

Nº 11552/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÁ1.K3. DE Oi DE^fwVKODE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito supIêmen tar de Cr$ 17.356.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 17.356.000,00 (Dezessete milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 08421881.342 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenv. do Ensino Regular FR Invest. em Reg. de Exec. Especial cr$ 17.356.000,00 (22) TOTAL Cr$ 17.356.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ajr tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Araçá ju-SE, em Pv? de^-— de 1990; 1692 da Independência e Secrei tfJNIO CARLOS VALADARES )VERNADO R DO ESTADO André Mésqffita^/íedeiros l o de EsladOr?d^Bc%aemia e Finanças Secretári o de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo