Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11551, de 6 de junho de 1990

Nº 11551/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vü,ssl DE Ofe DEtfu^HO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Indús tria Comércio e Turismo, o crédito su pigmentar de Cr$ 11.039.845,73, pará reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria,Comer cio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 11.039.845,73 (Onze milhões, trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros e setenta e três centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 11653632.403 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Constituição ou Aum. do Cap. de Emp. Industriais ou Agrícolas TOTAL FR Cr$ 11.039.845,73 (00) Cr$ 11.039.845,73
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em e 1022 da Republica. de 1990; 1692 da Independência André Secretário de Estado de Carlos Hen Secretário de Es es Nascimento ria,Comércio e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo