GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÁl-íW DE O(o VEA^Í/ÜO DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04070202.301 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coord. e Superv. Geral da Pasta Outros Serv. e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ FR 300.000,00 (00) 300.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em O(Q de I lU)(ie 1990; 1699 da Independência e ^ - ANTONW CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO edeiros. Economia/e Finanças Secre lulo Carvalho Viang. Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação
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