Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1155, de 16 de junho de 2025
Nº 1155/2025
Institui o Grupo de Acompanhamento da Apuração do Valor Adicionado - GAAVA, destinado a acompanhar a fixação dos Índices de Participação dos Municípios - IPM no produto do ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 7576/2025- PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando, ainda, o art. 143 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, D E C R E T A: