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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11549, de 6 de junho de 1990

Nº 11549/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGJPE DECRET O VU.Stt DE (?G DE^Wtftf DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricul tuza, Abastecimento e Irrigação o crédi to suplementar de Cr$ 6.000.000,00, pa rá reforço de dotação consignada no vi gente orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei tiQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, (Seis milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir. 04140771.305 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Desenvolvimento da Irrigação - COHIDRO FR Investimento em Reg.de Exec.Especial Cr$ 6.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 6.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^V dei——Q—o de 1990; 1692 da Independên cia e 1022 da República. ^ André JfGs$Aita^Xedeiros Secretário de Estado de Ecojiojüiae Ffhanças

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