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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11547, de 6 de junho de 1990

Nº 11547/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VH.tíl DE OG DEÃ"kO DE 1990 ^ Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 22.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 52, da Lei n2 2.784, de 16 de fevereiro de 1990, e artigo 52, da Lei n2 2.792 de 14 de março de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tibunal de Contas do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 22.130.000,00 (Vinte e dois milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01020022.031 3111.01 3113.00 3253.00 01824952.032 3217.00 3251.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administ. Financeira Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família Encargos com Inativos Previdência Social a Inativos e Pensionistas Inativos Cr$ 12.000.000,00 Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 130.000,00 Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 7.000.000,00 FR (01) (01) (01) (01) (01) TOTAL Cr$ 22.130.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçá j u-SE, em OU de ,de 1990;1692 da Independência e Secretar Finanças

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