Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11544, de 6 de junho de 1990
Nº 11544/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VlLsM DE Oi DE jtlf/A(? DE 1990
Abre â Assembléia Legislativa, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 52, da Lei n2 2.783. de 16 de fevereiro de 1990, DECRET A :
Art. 12.
- Fica aberto â Assembleia Legislativa, o crédito suple mentar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), pará reforço da dotação or çamentária indicada a seguir: 01824952.003 3251.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Encargos com Inativos e Pensionistas FR Inativos Cr$ 10.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em ^w de e 1022 da República. de 1990; 1692 da Independência S VALADARES OVERNADOR DO ESTADO Indre Me, Secretário de Estado de"Eco