Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11543, de 6 de junho de 1990
Nº 11543/1990
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N:ii.$fà DE 06 DEd-ViifftÔ DE 1990
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do DER/SE pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento de Departamento de Estra das cte Rodagem - DER/SE, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite deQ$ 1.584.800.000,00 (hum bilhão, quinhentos e oitenta e quatro milhões, e oitocentos mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O(? de da República. 1990; 1699 da Independência e 102^ TO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /André Mçéqutfta Medeiros Secretário de Estado oe Economia e Fianças t JftfotÊ c/l Sé^)^ í/ João de Seixas Dórea Secretário de Estauo dos Transportes, fltyas Públicas e Energia ^ e -ou. T^ úJosé Sicino oa Secretário de Estada de Governo