GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vil.til DE Oh máifüO DE 1990
Abre â Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 9.813.394,44, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 9.813.394,44 (Nove milhões, oitocentos e treze mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 16885382.911 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DER Outras Despesas Correntes FR Cr$ 9.813.394,44 (00) TOTAL Cr$ 9.813.394,44
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em OG de^JU a de 1990; 1692 da Independência e JTÜNI(J C%RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO l M( :as André twsqujjta Madeiros Secretário de Estado de Eoénomiae FIi (/ João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras/Públicas e Energia "Y?t
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