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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11538, de 28 de maio de 1990

Nº 11538/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE OECREÍO H.° U-^ DE jfj DE/hrtxí? DE 1990

Abre a Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta mi IhÕes de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: TES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 03070251.912 Projetos a Cargo do DEP FR 4311.01 Auxílios para Investimentos Cr$ 40.000.000,00 "(00) TOTAL Cr$ 40.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, Aracaju-SE,em JL% /e çf-f-^-- P de 1990; 1692 da Independência e 1022 da República. W CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO "André yésquj$a Medeiros Secretário de Estadcyde Economia e Finanças (/ João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia

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