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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11536, de 28 de maio de 1990

Nº 11536/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VllKL DE^"g DE /n/fjrO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplemen tar de Cr$ 610.000.000,00 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 52, da Lei n2 2.783, de 16 de fevereiro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 610.000.000,00 (Seiscentose dez milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 08421882.350 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção e Superv.do Ensino Regular FR Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 500.000.000,00 (01) Obrigações Patronais Cr$ 100.000.000,00 (01) Salário Família Cr$ 10.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 610.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do diposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em cio de dey.9^0; 1692 da Independência ; CARL0S VALADARES :OVERNADOR DO ESTADO André MésiffiitaJftdeiros Secretário de EstacTG de%íconomia e Finanças •^ Antônio Fontes Freit as Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

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