Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11535, de 28 de maio de 1990
Nº 11535/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vil$tf DE $H DE mrt^rO DE 1990
Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 130.779.566,59, para reforço de dota çÍô" consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773 de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 130.779.566,59 (Cento e trinta milhões, se tecentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 07391831.602 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL Programa de Desenv.dos Núcleos Urbanos Invest. em Reg. de Exec. Especial TOTAL FR Cr$ 130.779.566,59(00) Cr$ 130.779.566,59
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no a^ tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em Ao de Ç^ ?O^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO 1990; 1692 da Independência e Secreta Secretário de iros conomia e Finanças ^i^^^T dé"T)"Iiveira" v / c - de Desenvolvimento Municipal Em Exercício