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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11534, de 28 de maio de 1990

Nº 11534/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.Mi ^ DE ,2% DE/HAfO DE 1990

Abre â Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 414.605,00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comer cio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 414.605,00 (Quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e cinco cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: COMERCIO E TURISMO 11653632.403 Apoio ao Desenv. do Turismo FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 414.605,00 (00) TOTAL Cr$ 414.605,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, Aracaju-SE,em $"? de r—^J-o de 1990; 1699 da Independência e Secretario de Estado de^Ecqnomra e Finanças Carlos He nr iqde E^fafes Nascimento Secretário de Estado da íBMÍstria, Comercio e Turismo

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