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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11533, de 28 de maio de 1990

Nº 11533/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÜS33 DE X i DE/ÍI/Í^DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o credito suplemen tar de Cr$ 39.000,00, pará reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 39.000,00 (Trinta e nove mil cruzei ros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 08221372.851 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da Fundap Outras Despesas Correntes TOTAL Cr$ Cr$ FR 39.000,00 (00) 39.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no arti go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em $-% de publica de 1990; 1692 da Independência e Secreta: .0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andreyfles^Uita/Medeiros J?stado de Economia e Finanças Ancônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

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