GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.5U DE X% DE /H^WPDE 1990
Abre à Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 6.549.100,00, para reforço de do taçôes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado do Bem Estar Só ciai e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 6.549.100,00 (Seis milhões, quinhen tos e quarenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço das dotações orçamenta rias indicadas a seguir: 08070202.675 3111.02 3131.00 08070212.677 3120.00 3132.00 3192.00 14804772.674 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO Coordenação e Superv. Geral da Pasta Despesas Variáveis Cr$ Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ Manutenção dos Serv. Adm. e Financeiros Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Despesas de Exerc. Anteriores Manutenção das ativ. do Sine-Sístema Nacional de Emprego Outros Serv. e Encargos TOTAL Cr$ 1 Cr$ 3 327.600,00 564.000,00 475.000,00 970.500,00 30.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 182.000,00 (00) Cr$ 6.549.100,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigen te Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Xl ;de 1990; 1692 da Independência e Sef Finanças (se Léo de Carvalho Filhó Ié Estado do Bem Estar/Social Tv aim 1 "-
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