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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11530, de 28 de maio de 1990

Nº 11530/1990

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Art. 19. Art. 43. Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NHi.ftO DEWÍ DE Cifi-jrO DE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento do DEP pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do orçamento do Departamento de Eal ficações Públicas - DEP, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), respeitando o disposto no
Art. 43.
da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J-% de ç-—e-J-o^ de 1990; 1699 da Independência (NfONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André/Melqui Secretá/io deMEstado Medeiros Economia e Fin; iças // Joio de Seixas Dórea / Secretário de Estrado dos Transportes, Obras/Públicas e Energia Secretário de Estado de Governo

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