Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11528, de 28 de maio de 1990
Nº 11528/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° il5fô DE ^g DE Mn=cO DE 1990
Dispõe sobre a contratação e o acompa nhamento de Operações de Crédito, in ternas ou externas, realizadas por Órgãos e Entidades da Administração Estadual, e dá providências correia tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos III, V, VIIe XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o que dispõe a Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e o Deere to ne 10.642, de 31 de julho de 1989, e em consonância com o que estabelece a Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964, DECRET A : Art. lé - As Operações de Crédito ou contratações de empréstimos, internas ou externas, independentemente de aval, garantia ou contragarantia do Tesouro Estadual, a serem realiza das pelos Órgãos da Administração Direta, Autarquias, fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, do Poder Executivo, cujos pedidos deverão ser examinados e autoriza dos pelo Governador do Estado, serão previamente apreciados pela Secretaria de Estado de Economia e Finanças.
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