GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU,SB DE $J% DE/HftatfDE 1990
Abre à Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 168.000,00, pará reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, itens III e V, da Lei nQ 2.773 de 22 de dezembro de 1989, ai terada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil cruzeiros ) , para reforço da dotação orçamentária indicadas a se^ guir: 08070212.644 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA CUL TURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DA CUL TURA E MEIO AMBIENTE Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros Equipamentos e Mat. Permanente TOTAL Cr$ Cr$ 168.000,00 168.000,00 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações verificado na execução do vi gente Orçamento a saber: 08070202.641 4120.00 08070202.642 4120.00 08090402.643 4120.00 08480212.645 4120.00 08482462.646 4120.00 08482472.647 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA CUL TURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DA CUL TURA E MEIO AMBIENTE Manutenção do Conselho Esta dual de Cultura Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Manutenção da Assessoria de Planejamento Equipamentos e Mat, Permanente Cr$ Coordenação dos Serviços Tec. Culturais Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Manutenção e Conservação dos Es paços Culturais Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ Manutenção das Ativ. Artísticas e Culturais Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ FR 13.000,00 (00) 35.000,00 (00) 20.000,00 (00) 35.000,00 (00) 50.000,00 (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.521 mét% DE WA?JDE 1990
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em e^ o de cia e 1022 da República. /^ de 1990; 1699 da Independeu ifÍTOtflOCARLOS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO idre Secretário de Es Aglaê D"Av íedeiros íconoraia e/Finanças Secretaria de Estado da Culturk^ Meio Ambiente
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.