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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11526, de 28 de maio de 1990

Nº 11526/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU-nC DE $% DE ÍHAT O DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 300.000,00, pa rá reforço de dotação consignada no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V,da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, Item III, da Lei n92.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00,( Trezentos mil cruzeiros ), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04070202.301 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTU RÁ ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SAGRI Outros Serviços e Encargos FR Cr$ 300.000,00 (00) TOTAL Cr$ 300.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em oL% de ç = o de 1990; 1692 da Independen cia e 1022 da República. Falho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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