Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11524, de 28 de maio de 1990

Nº 11524/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 29. Art. 32.
3 artigos

" H GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU. tá DE (%% DE A! ftjrQ DE 1990

Abre a Secretaria de Estado Saúde,o crê dito suplementar de Cr$ 500.000,00,para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédi to suplementar de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), para reforço da do tacão orçamentária indicada a seguir: 13754282.891 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do HEMOSE Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 500.000,00 (00) Cr$ 500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em °^% de r -=—o de 1990; 1692 da Independência , e 1022 da República. Secret Secretario de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo