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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11522, de 28 de maio de 1990

Nº 11522/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU.5ZI DE Ti DE PUterO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito supIêmen tar de Cr$ 13.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00 (Treze milhões cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: Co de 11653632.403 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apolo ao Desenv. do Turismo Outros Serv. e Encargos TOTAL FR Cr$ 13.000.000,00 (01) Cr$ 13.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em %% de p = a de 1990; 1692 da Independência e André l%fs(^ita/Medelros Secretário de Estado de^Ecojieigía e Finanças Carlos He Secretário de Es Nascimento a, Comércio e Turismo

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