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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11520, de 28 de maio de 1990

Nº 11520/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÍÍ.S30 DE^I DE Mi+xO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o credito suplemen tar de Cr$ 218,000,00, pará reforço dê dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pelã Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 218.000,00 (Duzentos e Dezoito mil cru zeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 08221372.851 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA ÇAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDA? Outras Despesas Correntes TOTAL Cr$ Cr$ FR 218.000,00 (00) 218.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no art! go anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Or çamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. e 1022 da República. Aracaju-SE,em Á"? de ç ^—-= de 1990; 1692 da Independência ÍIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO -„.jré )fescfkíta ííca?iro Secretário de Estado de "Economia e Finanças Antônio Fontes Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

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