Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1152, de 10 de junho de 2025
Nº 1152/2025
Institui o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe – Programa Casa Sergipana – Servidor Público, criado pela Lei Estadual nº 9.607, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; D E C R E T A:
Art. 1.
Fica instituído o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe – Programa Casa Sergipana – Servidor Público, criado pela Lei Estadual nº 9.607, de 15 de janeiro de 2025.
Art. 2.
Integram o Comitê de Governança de que trata este Decreto:
ILUCIVANDA NUNES RODRIGUES, portadora do CPF nº XXX.731.035-XX, Secretária de Estado da Administração – SEAD;
IISILVANA MARIA LISBOA LIMA, portadora do CPF nº XXX.324.315-XX, Secretária de Estado da Transparência e Controle – SETC;
IIIJÚLIO CÉSAR MONZU FILGUEIRA, portador do CPF nº XXX.407.288-XX, Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN;
IVJORGE ARAUJO FILHO, portador do CPF nº XXX.317.815-XX, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil – SECC.
Parágrafo únicoO Comitê de Governança de que trata este Decreto será presidido pela representante indicada no inciso I deste artigo.
Art. 3.
Compete ao Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe – Programa Casa Sergipana – Servidor Público:
Ielaborar, propor ou editar regulamentos, normas, orientações e instruções complementares;
IImonitorar, planejar e coordenar a implementação do Programa e avaliar os seus resultados;
IIIassessorar o Gestor do Programa na tomada de decisão e no relacionamento institucional com os outros poderes; e
IVexercer outras competências que lhes forem atribuídas pelo regulamento.
Art. 4.
A participação dos representantes designados para o Comitê de Governança do Programa de Subsídio Habitacional ao Servidor e Empregado Público Estadual de Sergipe – Programa Casa Sergipana – Servidor Público será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JUNHO DE 2025.