GOVERN O OE SERGIPE DECRETO NS M-5ft DEtS-3 DE nfcO DE 199U Homologa Resolução ne 01/90, do Conse lho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe-CIPES, que autoriza a aquisição de equipamentos computa cionais pela SEEF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.147, de 21 de dezembro de 1977, na conformidade do Decreto n^ 4.031, de 31 de maio de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 13.000-01158/90-4, de 07 de maio de 1990, protocola do na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :
Art. 10.
- Fica homologada a Resolução nQ 01/90, de 30 de abril de 1990, do Conselho de Informática e Processamen to de Dados de Sergipe-CIPES, que autoriza a aquisição de equipa mentos computacionais pela Secretaria de Estado de Economia e Fi^ nancas-SEEF, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^-^ de ( pendência e 102^ da Repúbli 990; 1699 da Inde Secretar! Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO No 01/90 DE 30 DE ABRIL DE 1990 Autoriza à Secretaria de Esta do de Economia e Finanças SEEF, a adquirir equipamentos computacionais. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DA DOS DO ESTADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o Art. 29 do Decreto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art, CONSIDERANDO o parecer técnico apresentado pela Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE. CONSIDERANDO a decisão tomada pelos membros em reunião realizada nesta data, RESOLVE :
Art. 1.
- Autorizar a Secretaria de Estado de Eco nomia e Finanças - SEEF, a adquirir 02 (dois) microcomputador PC/AT, 06 (seis) microcomputador PC/XT, 09 (nove) impressoras, 02 (dois) terminal de video, 04 (quatro) controladora de Rede para microcomputador tipo IBM PC XT/AT e seus acessórios.
Art. 29.
-^Revogam-se às dispersTções em contrário i rORMAN OLIVEIRA Secretáriç/de Estado da Administração "residente do CI^ES
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