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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11517, de 23 de maio de 1900

Nº 11517/1900

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/di.Síl DE$3 OE KfcrO DE 1990

Homologa Resolução ne 003/90, do Con selho Deliberativo da SUDAP, que a prova o Plano Anual de Trabalho pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 72, item II, alínea "e" do Decreto ns 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-00933/ 90-4, de 10 de abril de 1990, protocolado na Secretaria de Esta do de Governo, DECRET A

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ne 003/90, de 13 de março de 1990, do Conselho Deliberativo da SUDAP, apro vando o Plano Anual de Trabalho da referida Autarquia para o exercício de 1990, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de janeiro de 1990. rio. Aracaju, ato de pendência e 102e da Repúbli
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra dfe X§90; 169S da Inde GOVERNADOR DO ESTADO Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Secretário de Estado de Governo mf ESTAD O DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP ) Vmcu"ada a Secretaria da Esfado da Agricultura GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO No 03/90 De 13 de março de 1990 Aprova o PLANO ANUAL DE TRA BALÜO da SUDAP, para o exer ciclo de 1990. O CONSELHO DELIBERATIVO DA Superintendência da Agricultura e Produgão-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7Q, item II, alínea "e", do Decreto n° 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE :
Art. 19.
- Aprovar o PLANO ANUAL DE TRABALHO da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, para o exercício de 1990.
Art. 29.
- Esta Resolução tem vigência retroativa a partir de lo de janeiro de 1990, com o Decreto Governamental que o homologar.
Art. 3.
^ - Revogam-se as disposições em contrário Sala de Reuniões Doutor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ , en 13 de março de 1990. --- J —- Dr. PAULO CARVALHO VIANA Secretário de Estado da AgricuItuí a/Abastecimento e Irrigação Presidente do r^--- 1 ^

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