GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." jj.5 % DEc23 DE fllfrOrQ OE 1990
Homologa Resoluções n^s 015 e 016/90, do Conselho Deliberativo do Departa^ mento Estadual de Trânsito, que apro vam as tabelas de reajuste de venci mento, salário e adicionais de função dos servidores e a remuneração dos cargos de Diretor da mesma Autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 89, inciso I, alínea "b" do Decreto n^ 8.358, de 30 de março de 1987, conóide rando o disposto na Lei n^ 2.794, de 16 de março de 1990, e ten do em vista o que consta do Processo ns 13.000-01198/90-6, de 09 de maio de 1990, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A Art. ié - Ficam homologadas as Resoluções n^s Departamento Estadual de Trânsito, aprovando as tabelas de rea juste de vencimento, salário e adicionais de função dos servido res e a remuneração dos cargos de Diretor do DETRAN/SE, respect,i vãmente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 Q de março de 1990. rio. Aracaju,c%J d e pendência e 102S da República.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra de/Hí90; 1693 d^ Inde Ar^fJp^CARÍrc )VERNADOR :ARLOS VALADARE: GOVERNADOR DO ESTADO Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública /Tose á$zind^tía^RcrcfíJ Secretário de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 015/90 DE 08 DE MAIO DE 1.990 APROVA REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALA RIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SER VIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN/SE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/SE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vist a a lei n9 2.794 de 16 de março de 1.990 e o que ficou deliberad o em reunião desta data, RESOLV E :
Art. 19.
- Os valores dos Vencimentos, Salários e Funções Gratificadas dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SE, ficam reajustados em:
I72,78% (setenta e dois, setenta e oito por cento) a partir de 19 de março de 1.990.
§ 19º- Os atuais Vencimentos, Salários e Funções Gra tificadas do Departamento Estadual de Trânsito, passam a ser os fi^ xados nos anexos I e II desta Resolução.
§ 29º- Fica excluído do reajuste de que trata este artigo, os cargos de Diretor Geral, Administrativo, Financeiro e Operações do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 29.
- Nenhum servidor do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SE, perceberá a partir de 19 de março de 1.990, Vencimentos ou Salário-base inferior ao Piso Nacional de Salário " decretado pelo Governo Federal.
Art. 39.
-0 salário-família passa a ter o valor de GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Art. 4.
ç - Esta Resolução entrara em vigor com o Decret o Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de março de 1.990.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departarnento Estadual de Transito-DETRAN/SE, Aracaju, 08 de maio de 1.990. /g^w^"X^„(. rL BENEDITO DE FIGUEIREDO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DETRAN/SE. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 015/90 DE 08 DE MAIO DE 1.990 ANEX O I SÍMBOL O AT - 1 FG - 5 FG - 3 FG - 2 FG - 1 GE VALOR DE 72,78% A PARTIR DE 19 1.990. 5.067,48 2.660,39 1.238,81 987,85 759,93 1.583,42 de MARÇO DE r^v DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN CÜHSELHCT DEEIBEHATIVO " " RESOLUÇÃO N9 015/90 DE 08 DE MAIO DE 1.990 TABELA GERAL UNIFICADA DAS AUTARQUIAS A N E X O II A partir de 1^ de março de 1990 L 58,05 21,20 85,58 551,29 318,31 486,70 556,39 566,20 056,07 125,32 B 3.175,07 3.241,24 3.303,32 3.369,41 3.436,80 3.505,51 3.575,59 3.684,37 5.080,11 7.163,78 C 3.192,17 3.256,05 3.321,15 3.387,59 3.455,35 3.524,43 3.594,91 3.705,85 5.107,56 7.202,42 D 3.209,42 3.273,61 3.339,12 3.405,90 3.474,01 3.543,47 3.615,29 3.725,89 5.135,12 7.241,31 E 3.226,73 3.291,28 3.357,1^ 3.424,30 3.492,79 3.562,61 3.633,43 3.746,00 5.162,89 7.280,41 F 3.244,10 3.309,03 3.375,27 3.442,81 3.511,64 3.581,85 3.653,43 3.766,24 5.190,74 7.319,66 G 3.261,63 3.326,86 3.393,48 3.461,38 3.530,60 3.601,20 3.673,16 3.786,56 5.218,76 7.359,20 H 3.279,22 3.344,81 3.411,80 3.^80,11 3.549,67 3.620,63 3.693,01 3.807,01 5.246,96 7.398,94 I 3.296,88 3.362,83 3.430,23 3.498,91 3.568,82 3.640,19 3.712,93 3.827,57 5.275,28 7.438,81 J 3.315,92 3.382,23 3.449,88 3.518,87 3.589,27 3.661,01 3.734,22 3.848,20 5.305,67 7.481,54 I i 3.333,79 3.400,46 3.468,45 3.537,86 3.608,61 3.680,76 3.754,37 3.869,01 5.334,13 7.537,13 M 3.351,77 3.418,79 3.487,18 3.556,93 3.628,08 3.700,63 3.774,63 3.889,83 5.362,91 7.562,51 N 3.369,84 3.437,25 3.505,94 3.576,11 3.647,61 3.720,60 3.794,97 3.910,92 5.391,82 7.727,06 O 3.388,02 3.455,79 3.524,86 3.595,39 3.667,30 3.740,66 3.815,43 3.932,04 5.420,93 7.911,64 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 016/90 DE 08 DE MAIO DE 1.990 APROVA REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS CAR GOS DE DIRETORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN/SE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/SE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n9 2.794/90 de 16 de março de 1.990 e o que ficou déli berado em reunião desta data. RESOLV E :
Art. 19.
- Fica aprovado nos termos des tá Resolução, o reajuste do Vencimento do Cargo de Diretor Geraldo Detran/SE, que passa a ser fixado em Cr$ 38.354,12 (trinta e oito mil trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e doze centavos) a partir de 19 de março de 1.990. E dos cargos de Diretor Administra tivo. Financeiro e Operações fixado em Cr$ 30.683,29 (trinta mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e vinte e nove centavos) a partir de 19 de março de 1.990. PARÁGRAFO ONICO - A título de represen tacão serã pago ao Diretor Geral o valor mensal de Cr$ 38.354 , 12 (trinta e oito mil trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e doze centavos) a partir de 19 de março de 1.990, e Cr$ 30.683,29 (trinta mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e vinte e nove centavos) a partir de 19 de março de 1.990.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Art . 39 - Revogam-se as disposições em contrario. Sal a das Sessões do Conselho Delibe rativ o do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SE, Aracaju, BENEDITO DE FIGUEIREDO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DETRAN/SE.
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