GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nl.° M.sl? DE (23 DE m 43r^7 DE 1990
Cria e Denomina Unidade de Ensino Pré-Escolar no Conjunto Médici, Mu nicípio de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lé - Fica criada uma Unidade Educacional para o ensino pré-escolar no Conjunto Médici, Município de Araçá ju.
Art. 29.
- A Unidade Educacional criada na forma do art. ié deste Decreto, denominar-se-á Unidade de Ensino PréEscolar "PROFESSORA BEBÉ TIÚBA".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da unidade escolar de que trata este Decreto, correrão por con tá dos recursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, pa rá o ano de 1990, e exercícios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^ 3 de pendência e 1029 da República. ANTÔNIO CARL( CARLOS GOVERNADOR Antônio Fontes Secretário de Estado da Educação, e Tecnologia Inde
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