Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11514, de 23 de maio de 1900
Nº 11514/1900
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ü.5Í^ DE (23 DE /nfrjrO DE 1990
Cria e Denomina Escola lo Grau no Município de Barra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :
Art. 10.
- Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de lo Grau no Município de Barra dos Coqueiros.
Art. 22.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. lo deste Decreto, denominar-se-ã Escola de lo Grau "PROFESSOR JOSÉ FRANKLIN".
Art. 30.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1990 e exercícios seguintes.
Art. 40.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, c%3 de o-—°^-o 0^1990; 1690 Independência e 1020 da República. Antônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia ASS.